quinta-feira, 31 de julho de 2014

Tributário

Magistratura PE - 2011
Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais
a) podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos. 
b) podem ser instituídos pela União, Estados ou Municípios, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
c) podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que tenham fato gerador e base de cálculo inéditos. 
d) são de competência privativa da União e só podem ser instituídos mediante lei complementar.
e) são instituídos para cobertura das despesas residuais orçamentárias.

Comentários:
A competência tributária relativa aos impostos é taxativa para os estados, municípios e DF. Ou seja, esses entes federados só podem instituir impostos que já estejam pre-definidos pela Constituição.
Já a União é o único ente que possui uma competência residual. Ela pode instituir impostos que ainda não tenham sido previstos. Para isso, no entanto, ela deve seguir alguns requisitos estabelecidos na própria Constituição.
A CF/88 exige que os impostos residuais seja criados por meio de LEI COMPLEMENTAR da União. Além disso, não podem ser cumulativos e não podem ter o mesmo fato gerador e nem a mesma base de cálculo de outros impostos já previstos na Carta Magna evitando o bis in idem na tributação.
Em razão do exposto, percebe-se que a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: D

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