terça-feira, 29 de julho de 2014

Processo Civil

Procurador municipal de Teresina - PI- 2010
O recurso de agravo é cabível 
a) quando for preciso forçar a parte contrária à abstenção de um ato. 
b) de sentenças. 
c) de atos processuais de mero expediente. 
d) de quaisquer decisões interlocutórias, havendo ou não prejuízo às partes. 
e) de decisões interlocutórias, desde que haja gravame à parte recorrente.

Comentários:
O recurso de agravo está disciplinado nos artigos 522 a 529 do CPC.
Este é um recurso que permite a indagação a respeito das decisões interlocutórias, de forma que a alternativa A está incorreta.
Quanto à alternativa B, esta também é incorreta, uma vez que das sentenças cabe o recurso de Apelação, como preconiza o artigo 513 do CPC.
A alternativa C também é incorreta, uma vez que dos atos de mero expediente do juiz não cabe qualquer tipo de recuso - vide o artigo 504 do CPC.
Apesar da alternativa D acertadamente dizer que cabe agravo das decisões interlocutórias ela não está correta, uma vez que para que a parte possa recorrer é necessário que esteja presente o requisito do interesse recursal, ou seja, é necessário que a parte tenha interesse que aquela decisão recorrida seja reformada por ter lhe causado algum prejuízo.
Dessa forma, a alternativa correta é a E.

Gabarito: E

Nenhum comentário:

Postar um comentário