terça-feira, 29 de julho de 2014

Direito Civil

Analista TRT 8ª região - 2010

A indenização decorrente da responsabilidade civil por ato ilícito

a) no caso de homicídio consiste exclusivamente no pagamento das despesas de tratamento médico, funeral e luto.

b) mede-se pela extensão do dano, não podendo, em nenhuma hipótese, ser reduzida pelo juiz.

c) não pode ser reduzida se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso

d) pode ser reduzida equitativamente pelo juiz quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

e) no caso de lesão corporal engloba as despesas de tratamento do ofendido, mas não inclui os lucros cessantes até o final da convalescença.


Comentários:

A alternativa A está incorreta. Conforme dispõe o artigo 948 do CC, no caso de homicídio a indenização consiste no pagamento das despesas de tratamento médico, funeral e luto, sem excluir outras reparações cabíveis. Além disso, cabe destacar que se a vítima era devedora de alimentos, a indenização também deverá abarcar essa prestação alimentícia até a provável duração da vida da vítima.

A alternativa B também está incorreta. De fato a indenização por ato ilícito mede-se pela extensão do dano, porém se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano causado, o juiz poderá reduzir equitativamente a indenização.

Alternativa C incorreta, por ser exatamente o contrário do que ela dispõe. Se a vítima tiver concorrido culposamente para a realização do evento danoso, a indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a culpa do autor do dano.

A alternativa D está correta uma vez que esta de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 944 do CC.

Alternativa E está incorreta, pois no caso de lesão corporal a indenização deve englobar também os lucros cessantes até o fim da convalescença.


Gabarito: alternativa D

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