quinta-feira, 31 de julho de 2014

Tributário

Magistratura PE - 2011
Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais
a) podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos. 
b) podem ser instituídos pela União, Estados ou Municípios, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
c) podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que tenham fato gerador e base de cálculo inéditos. 
d) são de competência privativa da União e só podem ser instituídos mediante lei complementar.
e) são instituídos para cobertura das despesas residuais orçamentárias.

Comentários:
A competência tributária relativa aos impostos é taxativa para os estados, municípios e DF. Ou seja, esses entes federados só podem instituir impostos que já estejam pre-definidos pela Constituição.
Já a União é o único ente que possui uma competência residual. Ela pode instituir impostos que ainda não tenham sido previstos. Para isso, no entanto, ela deve seguir alguns requisitos estabelecidos na própria Constituição.
A CF/88 exige que os impostos residuais seja criados por meio de LEI COMPLEMENTAR da União. Além disso, não podem ser cumulativos e não podem ter o mesmo fato gerador e nem a mesma base de cálculo de outros impostos já previstos na Carta Magna evitando o bis in idem na tributação.
Em razão do exposto, percebe-se que a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: D

terça-feira, 29 de julho de 2014

Direito Civil

Analista TRT 8ª região - 2010

A indenização decorrente da responsabilidade civil por ato ilícito

a) no caso de homicídio consiste exclusivamente no pagamento das despesas de tratamento médico, funeral e luto.

b) mede-se pela extensão do dano, não podendo, em nenhuma hipótese, ser reduzida pelo juiz.

c) não pode ser reduzida se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso

d) pode ser reduzida equitativamente pelo juiz quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

e) no caso de lesão corporal engloba as despesas de tratamento do ofendido, mas não inclui os lucros cessantes até o final da convalescença.


Comentários:

A alternativa A está incorreta. Conforme dispõe o artigo 948 do CC, no caso de homicídio a indenização consiste no pagamento das despesas de tratamento médico, funeral e luto, sem excluir outras reparações cabíveis. Além disso, cabe destacar que se a vítima era devedora de alimentos, a indenização também deverá abarcar essa prestação alimentícia até a provável duração da vida da vítima.

A alternativa B também está incorreta. De fato a indenização por ato ilícito mede-se pela extensão do dano, porém se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano causado, o juiz poderá reduzir equitativamente a indenização.

Alternativa C incorreta, por ser exatamente o contrário do que ela dispõe. Se a vítima tiver concorrido culposamente para a realização do evento danoso, a indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a culpa do autor do dano.

A alternativa D está correta uma vez que esta de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 944 do CC.

Alternativa E está incorreta, pois no caso de lesão corporal a indenização deve englobar também os lucros cessantes até o fim da convalescença.


Gabarito: alternativa D

Processo Civil

Procurador municipal de Teresina - PI- 2010
O recurso de agravo é cabível 
a) quando for preciso forçar a parte contrária à abstenção de um ato. 
b) de sentenças. 
c) de atos processuais de mero expediente. 
d) de quaisquer decisões interlocutórias, havendo ou não prejuízo às partes. 
e) de decisões interlocutórias, desde que haja gravame à parte recorrente.

Comentários:
O recurso de agravo está disciplinado nos artigos 522 a 529 do CPC.
Este é um recurso que permite a indagação a respeito das decisões interlocutórias, de forma que a alternativa A está incorreta.
Quanto à alternativa B, esta também é incorreta, uma vez que das sentenças cabe o recurso de Apelação, como preconiza o artigo 513 do CPC.
A alternativa C também é incorreta, uma vez que dos atos de mero expediente do juiz não cabe qualquer tipo de recuso - vide o artigo 504 do CPC.
Apesar da alternativa D acertadamente dizer que cabe agravo das decisões interlocutórias ela não está correta, uma vez que para que a parte possa recorrer é necessário que esteja presente o requisito do interesse recursal, ou seja, é necessário que a parte tenha interesse que aquela decisão recorrida seja reformada por ter lhe causado algum prejuízo.
Dessa forma, a alternativa correta é a E.

Gabarito: E